sexta-feira, 1 de março de 2013

A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DROGADOS – A FAMÍLIA TAMBÉM É GENTE. Selvino Antonio Malfatti.





O governador do Estado de São Paulo, José Alkmin, e agora o do Rio de Janeiro, seguidos de outras autoridades decidiram internar compulsoriamente os viciados em crack. Evidentemente a decisão é polêmica, pois envolve aspectos jurídicos e éticos. Do outro lado da moeda, no entanto, existem outras realidades igualmente importantes, tais como a pessoal, familiar e social. Resumiria numa palavra: humana.
Para o cumprimento da lei exigir-se-ia uma solicitação médica de internação e a questão ética envolve o princípio da autonomia. Para atender o primeiro quesito faz-se necessário a criação de Centros de Atendimento Psicossocial – CAPS. Como nem união, nem estado e muito menos municípios possuem suficientes, por isso seria ilegal a internação.
A questão ética diz que é necessário o consentimento do paciente para que determinado procedimento seja feito ou de algum parente, como pais, filhos, esposa, netos etc. Quem são os atores envolvidos na questão das drogas químicas e mais especificamente o crack? Para mim é pessoa, a família e a comunidade. A sociedade indiretamente arca com o peso daquela pessoa viciada. Precisa dar-lhe alimento, vestuário, habitação, saúde. A sociedade só recebe a fatura e paga. Não tem nenhum retorno. Certamente concordaria com a internação compulsória. Acontece que a sociedade não é parente e, portanto, não pode dar o consentimento legal, embora apoie a internação compulsória dos viciados. A sociedade quer curar-se desta ferida que a está levando para a morte. Precisa urgentemente de socorro.


E o usuário de droga dará o consentimento? O viciado em crack não possui mais autonomia da vontade, pois é dependente, e por isso, abúlico. Tornou-se um simulacro de ser humano. É um corpo humano com alma, mas sem vontade e consequentemente sem liberdade. Está oco por dentro. Tem sentimentos, contudo a razão foi dominada pelo instinto. Quer ser recuperado? Até quer, mas não tem forças, vontade suficiente. Por isso está impedido de dar o consentimento.
Na impossibilidade de o sujeito manifestar-se é preciso consultar um familiar. Qual a situação da família com a presença de um viciado em crack? Por causa dele casais brigam, se ofendem, separam-se, odeiam-se. Os filhos se dispersam, os irmãos se desentendem, pais e filhos enfrentam-se. Quem não conhece casos de viciados em crack que roubam e assassinam os pais. Violentam as irmãs, batem nos irmãos, roubam-nos e os matam. São famílias inteiras pedindo socorro para que alguém faça alguma coisa. Pais amarram os filhos para evitar que se droguem. Mães trancam o filho para não deixá-los ir para rua. O desespero chega ao auge quando os filhos têm que dopar o próprio pai para levá-lo ao tratamento.E quando não aguentam mais e tiram-se a própria vida, suicidam-se.
Por isso, o objetivo maior da internação compulsória é a família e elas tem o apoio de todos. Elas também são gente. Os familiares merecem ter uma vida normal. A presença do drogado nelas as está desintegrando e jogando fora vidas inteiras. É muito sofrimento, um calvário que não termina mais e o grito desesperado dos familiares ouve-se de todos os lados: Meu Deus, por que tanto sofrimento?

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