sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

AS COTAS QUE IMPEDEM A JUSTIÇA E A IGUALDADE. Selvino Antonio Malfatti

 



 

Cada país tem seu problema peculiar para justificar as quotas e com isso cria argumentos próprios. Na França, por exemplo, é a super-representação nas escolas públicas dos filhos de executivos e para tanto se deve aumentar a proporção de alunos de origens menos privilegiadas. Não são propriamente quotas, mas proporções de porcentagens de participação. Na Itália, o receio da prevalência de estrangeiros sobre nativos em escolas públicas limita a matrícula daqueles, neste caso também não quotas mas proproções.

No Brasil argumenta-se que a desigualdade entre negros e brancos cria uma desproporção de matrículas em universidades,  embora a população de ambos se iguale.  As cotas corrigiriam a “injustiça”, igualando-os numericamente. Aqui teríamos caracterizadas as quotas.

Qualquer sistema avaliativo deve se alicerçar sobre a igualdade de condições na busca do bem. Além disso, numa divisão de bens o favorecimento de alguém não deve prejudicar outro. Numa divisão de vagas, por exemplo, reservar vagas para grupos não pode prejudicar outros. Se alguém for favorecido não pode implicar no prejuízo de outros. Ao atribuir uma vaga a alguém considerado minoria, não pode prejudicar outros que não pertencem a esta minoria.

Poder-se-ia partir de um exemplo. Em uma universidade há X vagas, isto é, X bens pretendidos. Suponhamos 100 (cem). A ela concorrem 200 pretendentes. A relação entre vaga e concorrente é de 2 candidatos para uma vaga, ou 2 por um.  Cada vez que uma vaga é preenchida por alguém diminui geometricamente a quantidade de vaga. As vagas estão na ordem aritmética e os pretendentes na ordem geométrica. Diminuindo uma vaga a porcentagem em relação aos candidatos diminui geometricamente. Ex. 100 vagas e 200 candidatos, a relação é 0,5 por vaga. Mas se diminui uma vaga e um candidato a relação será menor, isto é, 0,4974, se diminuir novamente um de cada, a relação será 0,4949...Bastaria inverter a relação que ficaria mais claro. Se houvesse mais vagas que pretendentes inicialmente, embora se diminuíssem as vagas, ainda sobrariam para todos os pretendentes.

Nas cotas ninguém é contra a intervenção para subsidiariedade. O que não pode acontecer é que, ao favorecer alguém, se prejudique outro. Impedir a outro de ter acesso ao bem, no caso a vaga. Então, qual seria a solução? 

Criar NOVAS VAGAS para subsidiar quem mais precisa e não consegue competir em igualdade de condições. Seria introduzir mais vagas destinadas a estes. Com isso se atenderia à necessidade sem prejudicar ninguém.

- Quem são os cotistas:

1. São considerados cotistas todos os candidatos que cursaram, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas. ...

2. Outros exemplos: matrícula no SISU/UFSM

. Estudou os três anos em escola pública

- Renda per capita de um salário mínimo

- Declara-se preto, pardo ou indígena?

- Tem deficiência?

Percebe-se que o critério para ser cotista é subjetivo. 1. Estudar em escola pública – Pode alguém estudar em escola privada e pública ao mesmo tempo. E mais: qual a razão para discriminar o ensino privado em relação ao público?  2. Renda de um salário mínimo. Alguém pode ter um contrato de salário mínimo e ao mesmo tempo ser grande executivo. 3. Negro, pardo indígena. Dispensa comentários, pois não resiste à mínima crítica. Por que discriminá-los? 4. Deficiência? Somente seria justa quando a deficiência física impede o desenvolvimento intelectual. Bastaria citar Stephen William Hawking: deficiente fisicamente, mas gênio intelectual.

Em última analise enxerta-se o preconceito: branco tem posses ganhas ilegitimamente e não branco é pobre por exploração do branco. Não pode acontecer que um não-cotista branco, pobre perca a vaga por um cotista pardo, mas de posses??

Para se atingir a justiça é necessário garantir a igualdade de acesso. Com este objetivo estabelecem-se critérios para preencher as vagas. São os critérios da competição. Para o mesmo objetivo não pode haver dois critérios. Se para alguns é a competição e para outros a cor fere-se a igualdade e consequentemente a justiça. Estes critérios devem resguardar a igualdade à medida que todos igualmente podem chegar à vaga para evitar a injustiça. Digamos que o critério da competição seja o científico, isto é, uma classificação pelo desempenho do mérito. Estabelecido este critério, ele deve valer igualmente para todos. Qualquer privilégio cerceará a liberdade individual e provocará uma injustiça, isto é, não se atende à igualdade.

Se ao processo se estabelecerem critérios privilegiados que excluam alguns, infringe-se a igualdade por que já não permite a igualdade de condições da competição perante o bem, a vaga. Se nos apossarmos de algumas vagas para atribuí-las a candidatos fora do critério estabelecido, estamos claramente infringindo o princípio da igualdade, pois só alguns e não todos podem ter acesso a tais vagas separadas do global e destinadas a alguns. Por isso, devem ser criadas vagas fora da competição. 

Não estamos defendendo a condenação da subsidiariedade. Esta é válida. O que não é válido é misturar os critérios de acesso para iguais e desiguais, se isto acontecer. Pode-se comparar às competições olímpicas. Existem critérios para as olimpíadas e às paraolimpíadas, cada categoria abrigando suas peculiaridades.  Ambas são iguais cada um na sua especificidade.

O que se pretende é que se faça justiça respeitando as diferenças. Não seria distinção de raça, crença, status socioeconômico como se pretende atualmente no sistema de cotas. Isto leva à discriminação e com ela o desrespeito à igualdade ou democracia. Se se quisesse instituir critérios diferentes de acesso a vagas dever-se-ia instituir diferenças específicas, cada uma com seus critérios de seleção. O próprio candidato escolheria a que modalidade específica gostaria de competir e nela concorreria nas suas categorias: vagas para cotistas e não cotistas, independentes umas das outras e com critérios seletivos também diversos.

O que não se deve é introduzir critérios diferentes dentro da mesma especificidade criando privilégios para categorias como está sendo feito atualmente, instituindo distinção de cor, status socioeconômico, etnia e gênero, discriminação condenada pela justiça e pelo direito.

COTAS SEM JUSTIÇA É O MESMO QUE DESPIR UM SANTO PARA VESTIR OUTRO.


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