sexta-feira, 8 de abril de 2011

MST- INÍCIO DO FIM? Selvino Antonio Malfatti




Está sendo veiculado no Brasil que o Movimento dos Trabalhadores Sem-terra diminui tanto em acampamentos como em número de membros. No primeiro governo Lula havia 285 acampamentos e em 2009 caiu para 36. E continua encolhendo. Quanto aos participantes, caíram de quase meio milhão para menos de 100.000. Até mesmo os coordenadores estão com dificuldade de reunir pessoal para invadir, como aconteceu com Luciano de Lima que conseguiu somente 27 pessoas para invadir uma área da FERROBAN.

Várias causas são apontadas para este estado. Primeiramente, dentro do próprio movimento. A reforma agrária foi entregue ao um partido político. Ora, sabemos que não se pode misturar questões técnicas com questões ideológicas. Entregar o que é técnico – reforma agrária – ao ideológico – partido político, este vai necessariamente engolir o primeiro, isto é, não sairá reforma agrária apenas se fará política. E o agravante é que foi entregue à ala mais radical do partido, que invadiu o Congresso, depredou fazendas produtivas e destruiu campos experimentais de sementes e plantas. Neste caso, nem política se fez.

Em segundo, fora do MST. Houve crescimento da oferta de trabalho, principalmente na construção civil devido aos incentivos neste setor. Nesta atividade não é necessária mão de obra especializada e com isso os egressos do campo são absorvidos no emprego urbano. Antes estes emigrantes eram contingentes disponíveis dos coordenadores do MST, pois sonhavam em retornar à vida rural. Não tinham o que fazer mesmo, por isso iam para os acampamentos. Agora, com trabalho, carteira assinada, perspectiva de aposentadoria, bem como cobertura em caso de doença, apostam mais no novo emprego do que arriscar a ficarem anos em baixo de lonas.

O MST se define como um movimento social. Um dos grandes teóricos dos Movimentos Sociais é o francês Alain Touraine, inclusive esteve dando cursos e palestras no Brasil. Para ele em sociedades como as da América Latina não funcionam nem o modelo político da representação - liberal-democrático - nem o revolucionário, social-comunista. Conforme ele, o melhor modelo seria a própria população pressionar diretamente os governantes para que os problemas fossem resolvidos. Seriaum os movimentos sociais.

A proposta teórica é pacífica, no entanto, parece que inevitavelmente haverá choques e confrontações violentas como aconteceu com o MST no Brasil. Vejamos por que:

1º Movimentos paralegais. Os movimentos sociais atuam exatamente contra um “status quo” que lhes parece injusto no sentido de que a lei os discrimina e prejudica. Por isso, posicionam-se contra a lei estabelecida. Para tanto é preciso abolir a lei que não lhes dá oportunidade e lançar mão de outros meios.

2º Poder político paralelo. O encaminhamento das reivindicações deixa de seguir os canais e instâncias competentes e passa a agir independente das instituições políticas do estado de direito: parlamento ou justiça. A ação é direta sobre o executivo o qual pode se sentir ameaçado e ceder às pressões dos movimentos sociais ou, o que é pior, o próprio poder político constituído se alia aos líderes na esperança de obter apoio eleitoral. Sentindo-se fortes pelo lastro econômico e apoio de líderes políticos, os movimentos sociais podem voltar-se contra o estado de direito e promoverem saques, invasões, destruições praticando assassinatos, extorsões disseminando o terror no ambiente que atuam.

3º Corrupção política. Geralmente os movimentos sociais, por sua natureza, não possuem personalidade jurídica ou registro de associação. Mesmo assim, recebem do poder público, de forma indireta ou direta, vultosas somas, desviadas por políticos, através de organizações legais que posteriormente lhes repassam as verbas.

4º Refratário à lei. Os movimentos sociais, geralmente não possuindo personalidade jurídica, ao acolher seus membros e os despersonaliza fisicamente. Quando algum criminoso for procurado pela justiça, ele está sob o manto da organização que o protege. A organização, por sua vez, não existe legalmente e, portanto, não pode ser responsabilizada criminalmente. Caracteriza-se um ambiente de impunidade.

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