sexta-feira, 18 de novembro de 2011

SUPERAÇÃO DA CORRUPÇÃO SISTÊMICA – ALTERNATIVAS. Selvino Antonio Malfatti.


























Os vários comentários recebidos sobre a postagem anterior - na qual comentei o artigo de FHC sobre a corrupção política sistêmica no Brasil – refletem a preocupação de como superar o problema. Primeiramente devemos reconhecer que a situação é grave, pois, tal como um organismo doente, na política, se as medidas não forem tomadas urgentemente, poderão não surtir mais efeito e o paciente irá a óbito. No caso brasileiro, parte do organismo político ainda dá sinais de vida, mas se esperarmos um pouco mais, todo ele acabará aceitando como “normal” a corrupção e nenhuma medida será mais eficaz.
Vou trazer ao debate algumas alternativas e hipóteses de viabilidade.
1.    Golpe de Estado – Prática esta muito usada no passado. Basicamente consistia na tomada do poder à força por uma pessoa ou grupo em nome da moralidade.  Geralmente por militares, no entanto, outros grupos, como os revolucionários, também propõem a mesma solução: a imposição. Teóricos como Mussolini e Stalin são paradigmáticos. A conseqüência desta saída é a pior de todas: a morte da democracia, pois a pior democracia ainda é preferível à melhor ditadura, quer de direita, quer de esquerda.
2.    Reformas políticas – Seria a melhor solução, caso se desse dentro do Estado de Direito.  Dentre elas o sistema eleitoral e secundariamente o sistema de governo. Esta proposta tem guarida no politólogo italiano Norberto Bobbio. Mas, num estado de corrupção sistêmica, é praticamente impossível fazer uma reforma política moralizadora!
3.    Vigilância judicial – Seria a via natural no sistema de governo presidencialista. Os fundamentos desta teoria poder-se-iam pesquisar em Locke. Mas no Brasil esta solução é problemática. O atual Supremo Tribunal Federal nem sequer consegue estabelecer a data da validade da Ficha Limpa, que dirá vigiar a atuação política.
4.    Freios de pesos e contrapesos – Cada poder da república individualmente seria controlado pelos outros dois poderes. Montesquieu é a base desta teoria. No caso brasileiro isto não daria por que o partido do comando do executivo já avançou sobre os demais poderes e os submeteu. O Congresso, através da cooptação de seus membros, e o judiciário - em cujo seio alguns juízes - os quais, ao julgarem são mais subservientes ao governo do que autônomos e neutros.
5.    A emergência de um poder arbitral – Um poder politicamente neutro exerceria a função moderadora na política partidária. Defensor desta proposta é o constitucionalista francês Benjamin Constant. Evidentemente deveria ter legitimidade e legalidade. E – para esperança nossa – está se delineando, na pessoa da Presidente. O titular deste poder deveria se alçar acima da luta partidária e exercer a função arbitral, uma chefia de Estado, não atrelada a partidos, mas aos interesses nacionais. Manter-se-ia fora da política, só entraria quando fosse necessário – isto seria definido em lei – promovesse os ajustes e se retiraria novamente. Aproximar-se-ia do modelo de Presidência da França.
   Com exceção do primeiro, os instrumentos acima apontados teriam por finalidade proporcionar ferramentas eficientes para que a sociedade mantivesse controle sobre seus governantes, e com isso, banisse para sempre a corrupção política e, em seu lugar, instituísse um corpo político eticamente saudável.



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