sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

DILMA ROUSSEFF 2016 – A CASSAÇÃO ATRASADA. Selvino Antonio Malfatti.




O acontecimento político mais relevante no Brasil em 2016, certamente foi a cassação de ex-presidente Dilma Rousseff no senado. Mal findara a votação a assistência  in loco e online explode de um lado, ‘GOLPE’, de outro, “VAIAS”.
A cassação foi legal? Foi legítima. Cumpriu a lei? Sintonizou-se com a ética?
Não resta a menor dúvida de que o processo de cassação seguiu seus trâmites jurídicos corretamente. Quanto à ética as ações possuem duas perspectivas básicas: a ação - o fazer corretamente e omissão - o não não fazer ou permitir que outros façam o que não deve. A responsabilidade em ambos têm peso igual.
O ato de fazer é inerente à função que alguém exerce. A um presidente, por exemplo, o fazer envolve as atribuições contidas na constituição:    
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; 
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;       
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;              
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução....e outras. 
Parece que não se pode dizer que a ex-presidente Dilma Rousseff tenha violado abertamente estas atribuições ou que as não tenha cumprido. O problema está em ela ter permitido que outros as violassem, como apossar-se de dinheiro público, manipulação eleitoral, compra de votos, caixa-dois, desvio de dinheiro das estatais. Numa palavra: a corrupção política. Nisso consiste o crime de Dilma Rousseff como presidente. Pura omissão. Foi o de ter deixado fazer o ilícito ou o malfeito: FALTOU INTERVIR.  Como veio à tona a corrupção?
O estopim tem início quando um funcionário dos Correios é flagrado recebendo propina. Desde então, até o presente, veio a público uma dezena de casos semelhantes. Os de maior repercussão foram acusações de crimes envolvendo parentes do Presidente Luís Inácio Lula da Silva - os denominados casos Lulinha e caso Vavá -, o saque de Roberto Marques - assessor e amigo do ministro José Dirceu -, Paulo Okamotto - pagador de contas do Presidente .- as movimentações milionárias em paraísos fiscais do publicitário Duda Mendonça, a violação de privacidade e gestão fraudulenta do ministro Antonio Palocci, as ações de Henrique Meirelles tentando liquidar os bancos Mercantil e Econômico, a duvidosa intervenção do Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos na tentativa de encobrir a violação do sigilo bancário por parte do ministro Antonio Palocci, a concordância da nacionalização dos bens da Petrobrás na Bolívia por parte do executivo brasileiro, as propinas recebidas através do Dossiê Dantas, as Comissões Parlamentares de Inquérito, sem falar no assassinato ainda não elucidado do prefeito de Sento André, Celso Daniel, e na renúncia do ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu (Carneiro, 2006). Comissões Parlamentares de Inquérito se multiplicam, atualmente já passam de uma dezena. Tiveram início com as dos Bingos, depois dos Correios, em seguida com a do Mensalão e continuaram com a da Imigração Ilegal, da Terra, das Armas, da 8iopirataria e do Extermínio do Nordeste. E novas estão surgindo, como a da Anatel e das Empresas de Telecomunicações, a do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra, a que trata do Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, CPI das Sanguessugas e outras. Atualmente a maior ação na justiça é o Lava-Jato que envolve o núcleo do poder, como o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e atual presidente Dilma Rousseff, além de deputados, senadores e políticos de primeiro escalão. Atualmente os maiores processos são o Lava-jato, Petrobras e Odebrecht. 
Diante deste quadro, nem o ex-presidente Lula e nem Dilma Rousseff intervieram. Foi necessária a ação do Judiciário e o pedido de um jurista para iniciar o processo de impeachement. A presidente defendeu-se alegando não ter cometido nada de ilícito. Mas os senadores viram o outro lado: a omissão. E o desfecho foi a cassação por omissão.
Por isso, a ex-presidente Dilma foi condenada por omissão, enquanto o ex-residente Lula, tem como acusação a ação ativa de violação das leis e o processo aguarda julgamento.



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