sexta-feira, 25 de novembro de 2016

O REFERENDUM DA REFORMA CONSTITUCIONAL NA ITÁLIA. Selvino Antonio Malfatti.


No dia 4 de dezembro acontecerá na Itália um Referendum sobre a Reforma constitucional.  Como no Brasil há muitos descendentes de italianos inclusive uma parcela significativa com cidadania italiana e apta a votar vamos apresentar alguns comentários.
A atual constituição italiana vigora desde a reforma eleitoral da década de Noventa. Nesta foram feitas profundas mudanças à anterior que deveriam ser apresentadas ao eleitorado. Naquele momento os partidos não queriam as reformas, pois deveriam mudar suas estratégias eleitorais. A mais importante foi a questão do sistema eleitoral que passaria de proporcional para majoritário. Em 1991 os eleitores comparecem maciçamente, isto é, em torno de 77% do eleitorado.  Houve uma maioria favorável ao “SÌ” em todas as camadas sociais, em todas as classes, setores, faixa etária, gênero, capitais e interior, regiões e até mesmo nos partidos, com exceção do Movimento Social Italiano. Em relação às regiões, percebeu-se a liderança no centro – Norte, em favor do “Sì”  em relação ao sul.  Também se verificou um nível médio de consenso na chamada “Zona rossa”, e, na “zona bianca”, também se percebeu uma alta concentração do “Sì”. Ficaram bastante caracterizadas as regiões e suas preferências, ou pelo “Sì”, ou pelo “NO”. Isto levou os observadores a levarem em conta estes dados quando a câmara dos deputados irá elaborar a lei eleitoral. 
 Neste embate, saíram desgastados os dois grandes partidos que formavam a já longa coligação centro-esquerda. A Democracia Cristã, no centro, em que pese ter apoiado o sistema uni-nominal, não só o fez porque a opinião pública já se manifestara neste sentido, mas porque, pensavam os líderes, a votação que receberia no sul compensaria as perdas de outras regiões, principalmente do norte. O Partido Socialista, esquerda, inicialmente foi contra, mas como precisava da Democracia Cristã para que Craxi pudesse se tornar Presidente do Conselho, também apoiou. Por isso, não foi devido ao apoio dado por esta coligação que o “SÌ” venceu, mas pela vontade autônoma da sociedade em relação aos partidos, com decidida determinação de mudar o estrato incrustado no poder central. Por isso, o resultado da campanha referendária não pode ser relacionado com a opção dos partidos. Venceu, inclusive, em partidos que tinham se declarados contra o uni-nominal ou majoritário.

Se naquela reforma o foco principal era o sistema eleitoral agora será o sistema camarário, os poderes concernentes a cada câmara: a câmara dos deputados e senado ou a câmara alta e baixa. Até agora valia o sistema bicameralismo perfeito, pois as duas câmaras tinham os mesmos poderes e as mesmas competências. É de ser dar ênfase que um expressivo número de senadores ingressa por voto indireto quer pelo estabelecido em lei, quer por nomeação de alguma autoridade.  Por isso o número de senadores é altíssimo em relação a outros países: 315 membros.
A reforma atual já recebeu a aprovação do Parlamento. Na Itália, uma Reforma Constitucional primeiramente é feita pelo Parlamento e depois submetida `aprovação plebiscitária. Um exemplo típico foi a aprovação do divórcio que suscitou uma enorme celeuma devido a oposição da Igreja. O Parlamento a aprovou na esperança que o povo a rejeitasse. No entanto, o povo também aprovou. O mesmo está ocorrendo com a nova reforma constitucional.  Falta agora submeter à aprovação plebiscitária.
Se for aprovada, isto é, se vencer o “SI”, o bicamelalismo congruente deixará de existir. Cada câmara terá suas competências e poderes distintos.
O senado, por sua vez, baixará de 315 membros para 100 senadores. Não terá mais funções legislativas e se dedicará a leis que disserem respeito à constituição, referendos populares, sistemas eleitorais de entidades locais e ratificação de tratados internacionais. Pensa-se que com isso o governo terá mais agilidade para aprovar leis. Como o sistema de governo é parlamentar, isto é, o presidente é uma figura simplesmente representativa, será eleito pelas duas câmaras, mas com maior número de votos necessários, que antes.
A cédula terá o seguinte enunciado:
“O senhor aprova o texto da lei constitucional referente: Disposições para o superação do bicamelalismo paritário, a redução do número de parlamentares, a contenção dos custos do funcionamento das instituições, a supressão do Cnel (Conselho Nacional de Economia e Trabalho) e a revisão do título V da Constituição”?
No fim da cédula constarão duas opções das quais o eleitor escolherá uma:

          ( SIM)                                                  (NÃO)

Se vender o SIM as reformas propostas pelo Parlamento serão aprovadas, caso vencer o NÃO as reformas serão rejeitadas





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