O feminicídio pode ser precedido por um
processo crescente de dominação e violência. Para compreender esse percurso, os
comportamentos do agressor e as circunstâncias que dificultam a proteção da
vítima podem ser organizados em três períodos: formação, desenvolvimento e
concretização. Esses períodos podem se sobrepor e não constituem uma sequência
obrigatória em todos os casos.
1. Formação: ciúme, posse e controle
O primeiro período caracteriza-se pela formação
de uma relação de dominação. O ciúme, o sentimento de posse e a tentativa de
controle manifestam-se na limitação da liberdade, dos relacionamentos e das
decisões da mulher. O agressor procura determinar com quem ela pode conviver,
quais lugares pode frequentar e como deve agir. Humilhações, intimidações e
ameaças começam a transformar a convivência numa relação de submissão. Nesse
contexto, a autonomia da mulher passa a ser percebida pelo agressor como uma
ameaça ao seu poder.
2. Desenvolvimento: agravamento da
violência e dificuldades de rompimento
No segundo período, o controle se intensifica
por meio de agressões, ameaças, vigilância, mensagens insistentes e invasões
dos espaços frequentados pela mulher. A tentativa de separação pode agravar
esse cenário. Inconformado com o término, o agressor recorre à perseguição e à
violência para tentar manter ou recuperar o domínio sobre a companheira ou
ex-companheira.
Nesse período, também se evidenciam as
condições econômicas e emocionais que dificultam o rompimento definitivo. A
falta de recursos financeiros, a existência de filhos, o medo de novas
agressões, a esperança de mudança e a permanência do vínculo afetivo podem
contribuir para a continuidade ou retomada da relação. Essas circunstâncias
limitam as possibilidades de afastamento da vítima, sem significar aceitação da
violência.
O consumo de álcool ou drogas pelo agressor
pode agravar as discussões, as ameaças e as agressões. Não deve, contudo, ser
apresentado como causa isolada do feminicídio nem como justificativa para a
conduta violenta.
3. Concretização: violência letal e falhas
na proteção
O terceiro período corresponde à passagem das
ameaças e agressões à violência letal. O feminicídio representa, nesse
percurso, o desfecho extremo da tentativa de dominação: o agressor atenta
contra a vida da mulher cuja liberdade procura impedir. Há, inclusive, relatos de atentados conra familiares das vítima: o vicaricídio
A omissão ou insuficiência da proteção
institucional pode contribuir para que esse desfecho não seja evitado. A falta
de medidas eficazes às denúncias, às perseguições e às ameaças, assim como
falhas na aplicação ou fiscalização de medidas protetivas, deixa a mulher
exposta ao agressor. Embora essas falhas possam ocorrer desde os períodos
anteriores, sua gravidade se evidencia quando o perigo conhecido culmina no
assassinato.
Assim, convém distinguir as motivações de posse
e domínio, os comportamentos que desenvolvem a violência e as circunstâncias
que dificultam o afastamento e a proteção da vítima. A responsabilidade pelo
crime permanece com o agressor.

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