A Lei da “Ficha Limpa” objetiva moralizar o desempenho das funções públicas político-partidárias. Por isso ela deveria ser extensiva a todos os cargos públicos que são preenchidos por estes critérios. Com efeito, há funções públicas que independem do “status quo” político-partidário como funcionários de carreira dentro dos três poderes. Um cargo de professor, tanto municipal, como estadual ou federal, possui uma legislação com critérios neutros politicamente. São apenas administrativos, embora nem sempre imunes às suas influências. Um médico concursado pelo SUS independe das flutuações político-partidárias. Outras atividades públicas, porém, dependem do ocupante, vinculado a um partido. Uma função gratificada, um coordenador regional de educação, um gerente de uma estatal, todos são cargos visceralmente partidários. Penso que para todas estas funções se deve aplicar a Lei da Ficha Limpa. E quais os cargos públicos políticos objeto da Ficha Limpa? Evidentemente que elencaremos apenas alguns, pois seria quase impossível abarcar todos. O mais importante é ter em mente o princípio que rege o poder político, que é essencialmente o partido. Quando uma determinada função depende do partido ou da vontade de seu ocupante ligado a um partido, estaremos diante de um cargo partidário. Assim o Presidente da República, os Governadores de Estados e distrito Federal, senadores, deputados federais e estaduais, bem como vereadores, são cargos políticos porque se elegeram por um partido. Em resumo abrange os cargos eletivos dos poderes, legislativo e executivo. E mais, todos os demais cargos, dentro destes poderes, que dependem da vontade destes. Um diretor de uma estatal, um chefe de gabinete, um superintendente, são cargos políticos.
Quanto ao judiciário, parecia imune a política partidária. A celeuma veio à tona com a declaração da corregedora Eliana Calmon dizendo que “havia bandidos escondidos atrás da toga”. Sabia-se que problemas sempre existiram dentro do Judiciário, embora ninguém quisesse levar a público como o fez a corregedora. A reação a sua corajosa declaração foi de surpresa e a resposta veio imediata e forte na pessoa de Cezar Peluso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, repudiando as declarações da corregedora qualificando- as de levianas. Está com a razão Peluso quando diz que há juízes honrados que trabalham diuturnamente pela segurança dos cidadãos e defendem o estado de direito. Contudo, há o outro lado, o obscuro, oriundo de fundo político, que ensejou a listinha publicada pela Revista Veja na primeira semana de outubro, sob o título: “Os Bandidos de Toga”. Diante disso, para evitá-los, defendo que a parte do Judiciário em que entram critérios político-partidários na sua composição também seja aplicada a Lei da Ficha Limpa. E qual é ela:
1. Supremo Tribunal Federal
2. Superior Tribunal de Justiça
3. Tribunal Superior do Trabalho
4. Tribunais federais, tribunais dos estados e distrito federal
5. Tribunal de Contas da União e dos Estados
Como se vê, o cérebro do judiciário. Os membros destes órgãos são preenchidos através de vários processos, mas sempre a escolha, inicial ou final, cabe a alguém oriundo de um partido político, ensejando uma influência partidária. A ficha Limpa para esta parte do judiciário poderia evitar casos constrangedores como aconteceram com o banqueiro Daniel Dantas, o empresário Antonio Petrus Kalil, Salvatore Alberto Cacciola, Cesare Battisti, julgamento de processos de corrupção entre outros.
Afinal, se a Lei é para todos por que ficaria o judiciário de fora.
Afinal, se a Lei é para todos por que ficaria o judiciário de fora.