A propósito do debate no Brasil da questão do Segredo dos Documentos Governamentais que, pelo novo projeto, mudariam para menos o tempo de sigilo. Alguns parlamentares se manifestaram contrários à diminuição do tempo de sigilo. Esta posição adversa ganhou força quando a própria presidente se manifestou oposta (depois abandonou a idéia), os ex-presidentes José Sarney e Fernando Collor, com status de ex-presidentes, e agora senadores. Esta oposição ganha peso por que Sarney, do PMDB, e Collor, do PDT, são da base aliada do governo e por isso, virtualmente teriam o apoio do PT e com isso maioria. Como colaboração trago algumas reflexões.
Praticamente todos os grandes mestres da ciência política, desde Aristóteles até nossos dias, asseveram que uma das condições sine qua non da democracia é a publicidade dos atos governamentais. Os clássicos modernos são ainda mais incisivos como: Locke (Inglaterra), Montesquieu (França), Weber (Alemanha), Bobbio (Itália), Pinheiro Ferreira (Portugal), Jefferson (Estados Unidos), Rui Barbosa (Brasil) e dezenas de outros. Conforme estes pensadores, a publicidade dos atos governamentais é a regra geral, a não publicidade é exceção.
Posto o princípio, é preciso adequá-lo à realidade, levando em conta conteúdo, tempo e extensão do segredo.
No Brasil os segredos do sigilo são divididos em 4 categorias: 1º Ultrassecreto. Seu conteúdo abrange a soberania nacional, integridade do território, operações militares, relações internacionais, projetos de pesquisa relacionados à defesa nacional e programas econômicos cuja divulgação poderia provocar danos à sociedade. A autoridade competente para defini-los é o Presidente e vice, ministros de estado, comandante das forças armadas e chefes de missões diplomáticas. Atualmente tem uma duração de 30 anos, prorrogáveis ao infinito se assim a autoridade o desejar. Pelo novo projeto ficaria para 25 anos prorrogáveis só uma vez.
2º Secreto. Refere-se a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de defesa nacional, assuntos diplomáticos e de inteligência, instalações estratégicas cujo conhecimento poderia provocar danos à sociedade e ao Estado. Quem os classifica são as autoridades com funções de direção, comando, chefia de assessoramento da administração pública federal. Até o presente o prazo é de 20 anos, prorrogáveis uma vez. Pelo novo projeto seriam reduzidos para 15 anos sem prorrogação.
3º Confidencial. Informações que envolvem o poder executivo e as partes cujo conhecimento poderia frustrar os objetivos e planos e acarretar dano à sociedade e ao Estado. São responsáveis pela definição, servidores civis e militares da administração pública federal. Atualmente o prazo é de 10 anos, prorrogável uma vez. A nova proposta elimina o prazo.
4º Reservado. Informações que poderiam comprometer planos, operações e objetivos neles previstos ou referidos. É da competência dos servidores civis e militares da administração pública federal. Tem uma validade de 5 anos prorrogáveis uma vez. Pelo novo projeto continuam os 5 anos mas sem prorrogação.
Penso que só se deveria manter em sigilo o justificado para tal, os demais atos seriam publicados, tal qual é nos Estados Unidos. Além disso, pouco a pouco se tornará inócuo o segredo, pois o avanço da informática tornará todos os documentos públicos, haja vista o caso WikiLeaks. Terceiro, por que servirá de limite a possíveis desvios das autoridades. Que o diga Bill Clinton, de paquera na Casa Branca com a estagiária Mônica Samille Lewinsky, cujo processo foi parar na internet...