quinta-feira, 15 de março de 2012

O ESTADO, O CRUCIFIXO E O CIDADÃO. Selvino Antonio Malfatti





RESUMO: Os magistrados lamentam-se de pilhas de processos que requerem solução e o Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul ocupa-se em discutir a retirada do crucifixo dos tribunais de todas as instâncias deste estado.


Há estados nos quais o cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíbe – alguns estados democráticos, por exemplo - e há estados nos quais o cidadão só pode fazer aquilo que a lei permite, - v.g. os estados totalitários. Evidentemente o leque de liberdade nos primeiros é infinitamente superior dos segundos. Aqueles têm algumas leis e o restante é lícito, isto é, pode ser feito.  Um modelo típico é a constituição norteamericana. Tem somente catorze artigos. Os segundos, quanto mais leis fizerem mais limitarão o cidadão. É uma verdadeira hemorragia de normas. É o caso da constituição brasileira.
Veio-me à mente esta reflexão a propósito da celeuma pela aprovação da lei da retirada do crucifixo nos tribunais de todas as instâncias do estado -membro do Rio Grande do Sul por decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça. Não que esteja de acordo com a permanência obrigatória dos crucifixos nos órgãos da magistratura, ao contrário, entendo que um estado laico é melhor que um confessional. Num estado laico há mais liberdade, nos estados confessionais pendula o perigo do totalitarismo, como acontece com alguns países do islã, onde predominam os xiitas.
No entanto, a magistratura imiscuir-se num assunto desses é uma aberração. É típico o avanço do estado sobre o cidadão. Com a desculpa de o estado ser laico, a magistratura gaúcha dá um exemplo de como cercear a liberdade do cidadão. Seguindo o raciocínio do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deveríamos tirar estátuas das praças, pôr abaixo monumentos, extirpar retratos em gabinetes, pois, eles nos fazem lembrar outras personagens, outras maneiras de pensar, agir e sentir.
De um lado.a magistratura gaúcha se queixa de acúmulo de trabalho, que está abarrotada de processos e por outro lado, preocupa-se com crucifixos pendurados na parede. Os magistrados lamentam-se de pilhas de processos que requerem solução e que na prática, muitas vezes, as soluções só vêm para os netos...Bem, agora sem os crucifixos certamente a justiça será ágil, terá menos burocracia, mais simples e mais humilde. Atenderá o cidadão simples com presteza sem fazê-lo curtir horas de banco. Será justa e transparente dando a mesma atenção tanto ao rico como ao pobre. Tudo isso um crucifixo impedia? Se fosse o crucifixo que impedia então de agora em diante tudo mudará...
 A sociedade que fique atenta. Pior que o símbolo de uma religião é o símbolo de uma ideologia. Logo mais teremos afixada no tribunal gaúcho, em vez do crucifixo, uma flor, um triângulo, uma estrela...
Como frisei no início, não advogo um estado de cunho religioso e nem a sociedade o quer. Mas muito menos queremos um estado de cunho ideológico. Queremos liberdade, só. O estado que administre, legisle e julgue. E não se intrometa na vida privada e íntima dos cidadãos. É só o que queremos. A felicidade que queremos nós a sabemos conquistá-la. Deixem-nos espaço.Já basta a Lei da Palmada. A propósito me vem à mente “O Caminho da Servidão” de Friedrich Hayek. Quem sabe faça bem uma leitura!
Lembro-me de um fato semelhante quando estava fazendo uma pesquisa em Milão, na Itália. Uma professora resolveu retirar o crucifixo da sua sala de aula para não constranger um aluno novo, muçulmano. Os pais se reuniram e reintroduziram o crucifixo.
A diferença, porém, é que lá foi uma pessoa particular e aqui o estado.

E para terminar, uma piadinha.
Encontram-se um católico e um petista. O petista pergunta:
- Você é católico?
- Sim, sou, mas só acredito. Não pratico. E você, é petista?
- Sim, sou, mas só pratico. Não acredito.




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