sexta-feira, 29 de novembro de 2024

FRÉDÉRIC BASTIAT E SEU PENSAMENTO SOBRE A LEI. Selvino Antonio Malfatti.

 


Neste mês de dezembro ocorre o trigésimo aniversário de morte de Fédéric Bastiat. Nasceu em França no início do século XIX e faleceu em Roma na véspera de Natal de 1850. Viveu um período efervescente e conturbado na Europa. A França, depois do período napoleónico, apensar de inúmeras tentativas, se encontra só no final do século. A Inglaterra vive o apogeu da era vitoriana. Alemanha, em que pese a preocupação com sua unificação, forma o império com Oto Bismark. A Itália consegue sua unificação de um conglomerado de pequenos reinos sob Vitor Emanuel. Permeando tudo isso há os debates do voto, do socialismo, do sindicalismo, da escravidão, esta condenada “in limine” por Bastiat.

No conturbado meio político da Europa, mormente na França, com a República, Restauração, Constituição e novamente República, Bastiat escreve La Loi (a Lei), no final de sua vida. O que o levou a escrever este pequeno livro? Pequeno só em tamanho, pois seu conteúdo é imenso! Da mesma forma que Alexis Tocqueville que escreveu A Democracia na América, buscando no espírito do povo americano a explicação de suas instituições, Bastiat preocupado com seu país que não encontrava o espírito do povo,  pois vivia continuamente em crise: não servia a monarquia, não servia a República, não servia o Império, finalmente volta para a República.  Por quê esta instabilidade e inquietude? - se pergunta Bastiat. Por que não há uma legitimidade alicerçada nas tradições do povo. Os políticos inventavam leis que saíam de suas mentes, mas não tinham nada a ver com o povo. Era preciso buscar novamente o coração do povo, a intimidade da consciência de cada um, aquilo que o povo espontaneamente praticava.

E qual é este fundamento? O que o povo praticava?  A lei natural. No fundo Bastiat, um conservador como Edmund Burke, que no livro L´Ancien Régin condena Revolução que pôs abaixo todas as tradições do antigo Regime, as obsoletas, mas também as válidas , pede para repensarem Jonh Locke, Segundo Tratado do Governo Civil, no qual nos Capítulos IV e V estabelecem magistralmente os direitos individuais naturais, dos quais derivam todos os demais direitos, vida, liberdade, igualdade, inclusive o de propriedade. Este direito natural é sim o espírito do povo, enraizado em toda história da França desde Aristóteles, na Política,  Santo Agostinho na Cidade de Deus e dos Homens, em Santo Tomás na Suma Teológica, em Kant na Metafísica dos Costumes,  o qual institui o dever como algo natural,  e continua o desfilar de pensadores que se alicerçam sobre a lei natural.  Por isso, a lei deve começar com eles e não com derivações mentais que não tem ressonância na natureza e que só servem para tiranizar o povo com promessas filantrópicas, do calibre socialista e enciclopedista, mas no fundo o que praticam é a espoliação.

À guisa de conclusão podemos dizer que Bastiat coloca como alicerce da lei os direitos naturais, os quais fundamentam a liberdade e a justiça. Defende que a prosperidade e a paz só podem ser alcançadas quando a lei tem por objetivo assegurar os direitos naturais, e não para proteger privilégios ou interesses específicos em detrimento dos gerais. Se a lei natural for consagrada para proteger os direitos individuais, estes erguerão uma barreira contra o poder estatal.

 Nota do Autor: A questão dos direitos individuais é tão importante no Pacto de Paz de Pedras Altas,  Rosário do Sul, 1923, entre Chimangos e Maragatos do Rio Grande do Sul consta três vezes O RESPEITO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS.


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