Neste mês de dezembro ocorre
o trigésimo aniversário de morte de Fédéric Bastiat. Nasceu em França no início
do século XIX e faleceu em Roma na véspera de Natal de 1850. Viveu um período efervescente
e conturbado na Europa. A França, depois do período napoleónico, apensar de
inúmeras tentativas, se encontra só no final do século. A Inglaterra vive o
apogeu da era vitoriana. Alemanha, em que pese a preocupação com sua
unificação, forma o império com Oto Bismark. A Itália consegue sua unificação de
um conglomerado de pequenos reinos sob Vitor Emanuel. Permeando tudo isso há os
debates do voto, do socialismo, do sindicalismo, da escravidão, esta condenada
“in limine” por Bastiat.
No conturbado meio político
da Europa, mormente na França, com a República, Restauração, Constituição e
novamente República, Bastiat escreve La
Loi (a Lei), no final de sua vida. O que o levou a escrever este pequeno
livro? Pequeno só em tamanho, pois seu conteúdo é imenso! Da mesma forma que
Alexis Tocqueville que escreveu A Democracia na América, buscando no espírito
do povo americano a explicação de suas instituições, Bastiat preocupado
com seu país que não encontrava o espírito do povo, pois vivia continuamente em crise: não servia
a monarquia, não servia a República, não servia o Império, finalmente volta para a República. Por quê esta instabilidade e inquietude? - se pergunta Bastiat. Por que não há
uma legitimidade alicerçada nas tradições do povo. Os políticos inventavam leis
que saíam de suas mentes, mas não tinham nada a ver com o povo. Era preciso
buscar novamente o coração do povo, a intimidade da consciência de cada um,
aquilo que o povo espontaneamente praticava.
E qual é este fundamento? O
que o povo praticava? A lei natural. No
fundo Bastiat, um conservador como Edmund Burke, que no livro L´Ancien Régin condena Revolução que pôs abaixo todas as tradições do antigo Regime, as obsoletas, mas também as válidas , pede para repensarem Jonh
Locke, Segundo Tratado do Governo Civil,
no qual nos Capítulos IV e V estabelecem magistralmente os direitos individuais
naturais, dos quais derivam todos os demais direitos, vida, liberdade,
igualdade, inclusive o de propriedade. Este direito natural é sim o espírito do
povo, enraizado em toda história da França desde Aristóteles, na Política, Santo Agostinho na Cidade de Deus e dos Homens, em Santo Tomás na Suma Teológica, em Kant na Metafísica dos Costumes, o qual institui o dever como algo natural, e continua o desfilar de pensadores que se alicerçam sobre a lei natural. Por isso, a lei
deve começar com eles e não com derivações mentais que não tem ressonância na
natureza e que só servem para tiranizar o povo com promessas filantrópicas, do
calibre socialista e enciclopedista, mas no fundo o que praticam é a espoliação.
À guisa de conclusão podemos
dizer que Bastiat coloca como alicerce da lei os direitos naturais, os quais
fundamentam a liberdade e a justiça. Defende que a prosperidade e a paz só
podem ser alcançadas quando a lei tem por objetivo assegurar os direitos
naturais, e não para proteger privilégios ou interesses específicos em
detrimento dos gerais. Se a lei natural for consagrada para proteger os
direitos individuais, estes erguerão uma barreira contra o poder estatal.